PRINCIPAIS DIREITOS DA CUIDADORA DE IDOSOS

Tempo de leitura: 4 minutos

Muitas pessoas tem entrado em contato comigo perguntando sobre os direitos da cuidadora de idosos profissional. Existem diversas leis e projetos de lei que regem este assunto.

Entendendo a Definição de Trabalhador Doméstico

Comecemos pela dita PEC das domésticas, Lei nº 150, de 01/06/2015, um projeto de emenda constitucional que trata dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

De acordo com esta lei, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.

Rege ainda que fica vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, caseiro e afins.

Vale dizer que o cuidador de idoso não é considerado um trabalhador autônomo, mas sim um trabalhador subordinado, devendo seus direitos trabalhistas e previdenciários serem observados pelo empregador.

Assim, contratos de trabalho autônomos violam a legislação vigente.

Algumas Regras

A nova lei determina que a jornada diária do trabalhador doméstico deve ser de oito horas diárias ou 44 horas semanais, podendo ser menor que isso.

A jornada pode ser negociada com a empregada e segundo a lei das domésticas, podem ser negociadas jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso.

Horas Extras

  • Ultrapassadas as 44 horas semanais, o trabalhador tem direito a horas extras.
  • Horas extras realizadas entre segunda e sábado devem ter acréscimo de no mínimo 50% do salário.
  • As horas extras em domingos e feriados são calculadas com 100% de acréscimo.

Direitos garantidos pela CLT ao trabalhador doméstico são:

  • registro em CTPS;
  • jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • INSS;
  • vale transporte;

entre outros previstos na Lei nº 150/2015.

Quando o cuidador não é considerado trabalhador doméstico

Caso a residência seja utilizada para alguma atividade profissional, como consultório, ou para produção e comercialização de produtos como uma chácara, os trabalhadores deixam de ser considerados domésticos.

Outra possibilidade de não ser enquadrado na lei das domésticas é quando o cuidador não trabalha em uma residência para uma família, mas sim numa instituição.

Neste caso, ele passa a ser subordinado às leis que organizam todo trabalhador (CLT).

Há inclusive um projeto de lei, o PLC nº 11, de 2016, aprovado em 21/05/2019 que regulamenta o exercício da função de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras.

O projeto já foi aprovado em todas as instâncias e segue para sanção presidencial.

O projeto elenca:

  • as atribuições do profissional “cuidador de idoso”;
  • estabelece que poderá exercer a profissão de cuidador de idoso o maior de 18 anos que tenha concluído o ensino fundamental e curso de qualificação na área, além de ter bons antecedentes criminais e atestado de aptidão física e mental;
  • é função do cuidador promover a autonomia e independência do paciente, bem como zelar pelo seu bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer.
  • veda ao cuidador de idoso o desempenho de atividade que seja de competência de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas, tais como, a administração de medicação que não seja via oral e não esteja descrita em prescrição médica;
  • a atividade do cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva. Se contratado por pessoa física por mais de 2 dias na semana, atuando na residência do paciente ou o acompanhando em atividades externas, o cuidador terá seu contrato regida pela Lei das Domésticas. Se contratado por empresa, estará vinculado à CLT.

Ficou com alguma dúvida sobre os direitos da cuidadora de idosos?
Tem alguma história para compartilhar? Deixe seu comentário abaixo!

Nos vemos no próximo post!
Até lá!

194 Comentários

  1. Tereza Diniz

    Olá Gostatia de saber os direitos do cuidador de idoso quando ele é contrato por agência ou cooperativa cuja jornada de trabalho é no periodo noturno ou domingos e feriados

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Tereza, os benefícios de quem é contratado por cooperativa é um pouquinho diferente. Vou pesquisar aqui e prometo publicar no blog. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder

      1. Duas amigas de confiancia, querem aprender a cuidar de idosas, começando por mim, com 76 anos, em geral saudável e no pleno gozo de minhass faculdades mentais, com 2 médicos atestando isso. Tratando da arcada dentária inferior (que me impede de mastigar sólidos duros, só ensalivar alimentos moles, o que me fez emagrecer. O conserto dessa arcada-inferior será em breve.) Mas as cuidadoras que se revezam têm que considerar essa condição temporária. Elas têm que aprender tudo, desde postura e ética profissional e cuidados de idosos sozinhos, o que ensinarei, pelos estudos que fiz com estágios.. Qual o piso do salário para as duas, enquanto são aprendizez? E depois?

        Ag

        2) E diagnosticada pelos oftalmo-computadores e laudos médicos, em 2016, como na penúltima fase da cegueira total pela Distrofia Endotelial de Fuchs. Aguardo comercialização (para importação) do colírio descoberto no Japão, que cura essa doença corneal e também descolamento e outras doenças da retina. Prevenindo-me para o caso de a comercialização desse colirio demorar, e eu ficar temporariamente cega, já estou arrumando toda a vida e minhga moradia, agrupando os objetiois por finalidade, etiquetados os grupos com etiquetas de isopo4r em alto-relevo,
        Então, a minha cuidadora tem que rtespetar a qarrumação da casa e meus bens móveis, etiuetqados com ispot en releco, e r4ecolocar tudo no lougar após o uso e NUNCA deixaqr nadaq no meu cami9nho9.; porém, assintom´stica E SABENDO QUE NO jsagnóstico

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        1. Soraia Boldarine

          Olá, Áurea! Penso que seria interessante, antes da contratação de qualquer profissional, que todas as suas necessidades sejam devidamente avisadas e combinadas com a profissional. Assim, ambas podem avaliar-se mutuamente, você e a profissional. Com relação a valores, não consigo opinar, mas procure por informações oficiais sobre piso salarial e um contador para devidamente lhe orientar com relação à contratação e benefícios. Obrigada pelo comentário! Forte abraço

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          1. ELIANE FERREIRA DE ABREU

            Trabalho 24 por 72 horas conclusão trabalho dois dias das semana com uma carga horária de 48 horas só que os filhos principalmente a filha que é psicóloga diz que não temos nenhum direito porque pra ela somos autônomas eu estou com problema psiquiátrico e eles queriam me mandar embora sem direito nenhum só que o filho não acreditando na minha doença tirou foto do meu atestado e levou em um psiquiatra onde ficou sabendo que minha doença é crônica e que eu tenho que ficar afastada 90 dias do emprego só que eles não aceitam isso e queriam que minha filha que não tem curso e muito menos experiência na área para ficar no meu lugar pq dizem que não podem me pagar parada e pagar outra pessoa como devo agir nesse caso

          2. Soraia Boldarine

            Eliane, procure um advogado trabalhista. Mesmo sem carteira assinada, vc não perde os direitos empregatícios. Boa sorte!


          3. IOlá,Boa noite!
            Eu trabalho a 6 meses como cuidadora..Não sou registrada.Trabalho numa casa. Fui contrata pela família do idoso.
            Cuido de um senhor q fez uma cirurgia no cérebro.
            Trabalhei por 2 meses por 15 hs no período noturno.
            Entrava na seg as 17 hs é saia as 08hs do dia seguinte.
            Aí passei p o período do dia pra cobrir a vaga de outra cuidadora.
            Hj trabalho de seg a sexta feira das 08:30 as 17:30 .
            Agora à família querem inyerna-lo em uma clínica p idosos e me dispensar..
            Pq não querem ter encargos trabalhistas.
            Quais são os meus direitos?
            Já q no emprego anterior,Eu trabalhava cuidando de um idoso..qd ele faleceu recebi férias e décimo terceiro.
            A família me pagou td direitinho..e não era registrada.

            Grata.

          4. Soraia Boldarine

            Oi Maria Helena! Os direitos continuam sendo os mesmos, mesmo sem carteira assinada. Vc pode conversar com eles a respeito!


      2. Boa noite, trabalho como cuidadora de uma idosa a 6 meses na residência dela, ate a agora o filho dela q e meu patrão não assinou minha carteira, mas já estar com ela descobri que estou gravida, penso q ele pode me demitir gostaria de saber quais meus direitos

        Responder
        1. Soraia Boldarine

          Adalceany, você tem os mesmos direitos que todo e qualquer trabalhador. Seria importante entender porque ele está com sua carteira de trabalho há tanto tempo e ainda não assinou. Além disso, você tem as taxas de INSS a serem pagas, que são bem importantes agora que você está grávida. Tente conversar com ele, entender o porquê da demora e ver o que pode ser feito. Obrigada pelo comentário! Abraços

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          1. Paula r

            Olá gostaria de saber se o cuidador tem direito a horário de almoço fazendo 12×36?

          2. Soraia Boldarine

            Oi Paula! Em teoria sim, mas enquanto vc almoça, quem fica com o paciente? Há algum esquema de revezamento? É possível propor alguma forma para que isso aconteça?

        2. Jonas

          Olá boa noite .
          Minha esposa trabalha como cuidadora , ela trabalha no sábado e só volta na segunda de manhã ou seja , ela entra às 7hs no sábado e sai às 7hs na segunda, o salário dela é de 1000 , ela foi contrata diretamente por uma pessoa que conhece a família da idosa , eu gostaria de saber dos direitos trabalhistas dela .
          Ela está sendo bem paga ?
          Ele tem diretos a horas extras?
          Por favor , acordo respostas .

          Responder
          1. Soraia Boldarine

            Jonas, obrigada pelo contato! Pelo que vc descreve, sua esposa trabalha como cuidadora folguista. O salário em geral é acordado entre o profissional e a família e os direitos trabalhistas são os mesmos de qualquer trabalhador. Para detalhes, seria interessante vcs procurarem um contador, pois não sou uma especialista no assunto. De qualquer forma, se vcs não estão contentes com algo, é sempre interessante conversar com a família e dizer o que não anda bem. Boa sorte pra vcs! Abraço

        3. Clecia

          Trabalho a 4 anos sem carteira assinada recebo salário, décimo,férias quando eu for demitida quais serão meus direitos?

          Responder
          1. Soraia Boldarine

            Clecia, são os mesmos direitos que vc me parece já ter acesso. Abraço

        4. Elaine Moura

          Olá, cuido de um senhor de 94 anos,agressivo. Acompanhado apenas pelo Cardiologista. O pagamento é feito no final de cada plantão, à vista.Temos uma escala,onde eu e a outra acompanhante acordamos entre nós. Foi agredida pelo idoso com a bengala, nas pernas,na barriga e na cabeça, quase atingindo os olhos. Agressão verbal de baixíssimo calão. Gostaria de saber quais são meus direitos, visto que não tem registro em carteira e nem contrato de prestação de serviços. Apenas verbalmente, com poucas palavras,pois trata-se de pessoas alemãs, talvez desconheçam as leis do Brasil. Quais são os meus direitos, caso eu seja agredida novamente? Dentro da lei qual amparo eu tenho?Visto que presto meus serviços e pagos no final de cada plantão. Não existe vínculo empregatício formalizado.Apenas verbal.A esposa do idoso é responsável pelo que vier a acontecer(agressões) dentro da casa,no meu horário de trabalho?Obrigada.Aguardo retorno.

          Responder
          1. Soraia Boldarine

            Elaine, é uma situação complexa, né? Pq o paciente é doente e agressivo. Ao mesmo tempo, vc tem direito de ter a sua integridade física respeitada. Talvez vc pudesse conversar com essa esposa à respeito de quais alternativas vcs tem para tentar controlá-lo um pouco mais. Se ele agride com a bengala e está sentado, por exemplo, a bengala não pode ficar perto dele. Entende? Com relação à vínculo empregatício, vc teria direito à ter sua carteira assinada sim. Não sei se é do interesse do seu empregador, mas uma conversa não atrapalha em nada. Espero que fique tudo bem! Boa sorte.

        5. Marilza Maria dos Santos

          Trabalhei 4 meses 48/48 c o salário de 2200 sem carteira assinada quando pedi p assina a carteira meu patrão disse q só assinaria se fosse 1200 eu disse a ele q era muito poço ele me dispensou e me disse q acertaria comigo depois já tem 15 dias e até agora nada tem algo q eu posso fazer p ver os meus direitos

          Responder
          1. Soraia Boldarine

            Oi Marilza! A ideia é sempre tentar pelo diálogo primeiro. Mas, claro, vc pode consultar um contador ou advogado trabalhista para entender melhor o que pode ser feito. Boa sorte!


      3. Fazia hora corrida entra às 8;00 e saia as 17;00 segunda sexta e sábado terça e quinta saias 16;30 folgava as quartas e tinha um folga por semana agora trouco meus horários entro às 8;30 saiu às 17;00 com uma hora de almoço das 12;30 as 13;30 trabalho de segunda a sábado sábado entro às 8;30 e saiu às 16;00 está certo

        Responder
        1. Soraia Boldarine

          Simone, em geral, a jornada de trabalho de um trabalhador são 44 horas semanais, excluindo a hora de descanso, que seria a hora de almoço. Espero ter respondido! Abraço

          Responder
          1. Fatima Aparecida

            Oi trabalho desde julho desse ano de cuidadora em uma casa de familia. Mas tive avc mês passado e estou afastada 30 do trabalho só tenho 2 meses de Inss pago. Quero saber se meu patrão pode me mandar embora enquanto estou de atestado? Pois não tenho o tempo de contribuição do inss.
            Obrigada

          2. Soraia Boldarine

            Oi Fatima, acho que já respondi sua dúvida no facebook né? Se vc está afastada por motivo de doença, o seu empregador não pode te mandar embora enquanto vc estiver afastada. Espero que esteja bem. Abraços

      4. Flávia

        Sou cuida com carteira assinada..sendo que a idosa está internada..na UTI..a família pode descontar os meus dias??

        Responder
        1. Soraia Boldarine

          Flavia, pode sim, pq vc não trabalhou esses dias. Converse com o seu patrão e veja se vc consegue fazer um esquema de compensação com ele. Ou seja, ele te paga esses dias e vc trabalha horas a mais quando ela voltar para casa. Obrigada pela pergunta! Abraço

          Responder
          1. Goreth

            Trabalho de cuidadora de sexta as 17:00 até segunda as 17:00 direto.quais meus direitos e salário devo receber?

          2. Soraia Boldarine

            Oi Goreth, Dá uma olhada no artigo acima. Tem várias dicas sobre os direitos trabalhistas. E o salário é sempre à combinar com o seu empregador. Quanto vale o seu trabalho?

      5. Luzia durante farias

        Boa tarde trabalhor na clini a de idoso como cuidAdora os temos doreito a folga do mes trabalhor 12/36

        Responder
        1. Soraia Boldarine

          Luzia, se vc trabalha 12X36, isso significa que vc trabalha 1 dia sim e 1 dia não. O dia não trabalhado já é sua folga. Se vc precisar de mais folgas converse com seu empregador e tente negociar diretamente com ele. Lembre-se que isso impactará no seu salário. Abraços

          Responder
      6. Kemilly vitoria

        Olá trabalho de segunda a sexta entro as 07 na segunda e saiu as 19 na sexta feira
        Porém não sou registrada não recebo adicional noturno nem feriado pedi pro meu patrão que é filho do senhor que eu cuido me paga feriado ou paga a outra cuidadora pra fica nos feriados ele me disse que eu teria que trabalhar até sábado às sete da manha pra outra moça trabalha só dois dias gostaria de sabe se esta certo eu trabalha até sábado e quais o direitos que eu tenho como cuidadora pois fico presa a semana inteira na casa dela não tenho horário de almoço de descanso e meu décimo eles alegou que não foi combinado sendo que eu entendo que isso é de direito meu

        Responder
        1. Soraia Boldarine

          Oi Kemilly! Parece que vc faz uma carga horária bastante grande e seu empregador está te vendo como um profissional autônomo, por isso ele diz que vc não tem direito ao 13º salário, já que não foi combinado na entrada. Apesar de não ser registrada, vc tem direito à todos os benefícios que a lei coloca. Tente conversar com ele mais uma vez e veja quais são as condições que ele coloca pra vc. Aí vc decide se vale a pena ou não. Boa sorte!

          Responder
      7. Francileide peixoto da Costa

        Ola boa noite ! Eu cuido de um casal de idosos …Não tenho carteira assinada tenho alguns direitos

        Responder
      8. Thais

        Eu trabalho 12/36 eu gostaria de saber se tenho direito do feriado,ou salubridade?

        Responder
        1. Soraia Boldarine

          Oi Thais! Converse com seu empregador sobre os feriados. Isso é ajustável! Quanto à salubridade, não sei te responder. Vou pesquisar. Abraço

          Responder

    2. Trabalhoa 1e3meses com um paciente mas o esposo dela ao assinou a carteira nem da décimo terceiro. Nem ferias trabalho 1 dia fico 2 em casa quais som meus direito

      Responder
      1. Soraia Boldarine

        Ana Paula, normalmente quem não tem a carteira assinada é o profissional autônomo. Este recebe pelas suas horas de trabalho e não tem mesmo direito a benefícios, como por exemplo, um médico que atende em consultório. Ele recebe apenas pelo valor de cada consulta. Avalie com seu contratante qual seria a sua situação e se há a possibilidade de ser alterada, pois como profissional com carteira assinada você tem direito a todos os benefícios. Espero ter respondido! Obrigada pelo comentário. Abraços

        Responder
        1. MARLY

          Sou cuidadora 14 meses n tenho carteira assinada, sempre no Natal , Ano novo, Carnaval.me desloco do RJ até Niterói e não ganhou nada pra isso, já conversei sobre isso mas o patrão falou q faz parte é meu plantão…isso ta certo?

          Responder
          1. Soraia Boldarine

            Marly, depende. Vc trabalha por plantão, por exemplo, dia sim, dia não. Ou vc trabalha com carteira assinada para uma família? São situações diferentes e terão desfechos diferentes. Abraço

          2. Sandra Helena

            Boa tarde!!!!
            Eu trabalhei como cuidadora de idosos por 2 anos, nos finais de semana, cuidando de uma senhora. Eu entrava no sábado 09:00 hrs e saia na segunda 09:00 hrs, totalizando 48 hrs por semana. E também ficava a disposição, porque muitas vezes fui trabalhar em outros dias, quando um dos funcionários não podiam e feriados também. Mês passado me mandaram embora e falaram que não tenho direito de receber nada. Gostaria de saber quais são meus direitos.
            Não tenho carteira assinada, tenho direito de ter a carteira assinada por horas trabalhadas?

          3. Soraia Boldarine

            Oi Sandra! A carteira assinada em geral acontece no início do contrato ou do trabalho prestado. Mas, claro, é um direito seu! O grande problema aí me parece que seu empregador entendia que vc era uma profissional free-lancer, ou seja, trabalhava sob demanda. Eu procuraria um contador ou mesmo um advogado trabalhista pra se informar melhor. Espero que dê tudo certo! Boa sorte.

        2. Damiana

          Ola bom dia sou cuidar dosos entro na segunda feira as 11 da manhã e saio no sábado as 11 trabalho com carreira assinada. Tenho direito as fgts?

          Responder
          1. Soraia Boldarine

            Oi Damiana! Claro, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS. Vc pode consultar seu FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal utilizando seu número PIS e a carteira de trabalho. Mas vá depois da pandemia. Por enquanto fique em casa 😉 Abraço

    3. Joseane silva

      Eu cuido de uma senhora na residência e trabalho 24 e descanso 24.nesse período que estou trabalhando gostaria de saber quais são os meus direitos de horário de almoço e descanso para mim .

      Responder
      1. Soraia Boldarine

        Joseane, pela lei vc tem direito a descanso sim, mas é importante saber quando vc descansa com quem a senhora idosa fica? Pq se vc é a única responsável por ela é preciso organizar a rotina de outra maneira para que vc possa descansar. Entende meu ponto?

        Responder
    4. Jakeline

      Oi… trabalho numa instituição e gostaria de saber qual é a quantidade máxima de idosos por cuidadora, de acordo com a lei

      Responder
      1. Soraia Boldarine

        Jakeline, não tenho muita certeza se haja algo escrito nesse sentido. Vou pesquisar e faço um artigo aqui pro blog. Obrigada por sua pergunta!

        Responder
  2. Paula Motta

    Muito bom eu saber que o contrato que tenho não vale eu trabAlho 24 por 24 ganho pir plantão sem direito a nada

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Paula, procure conversar com seu empregador. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
      1. Quélita

        Gostaria de saber saber se um cuidador doméstico tem direito a remuneração salarial ?

        Responder
        1. Soraia Boldarine

          Olá, Quélita! Se você é um cuidador profissional, contratado pela família, por uma clínica, por uma agência de empregos ou cooperativa, você é um trabalhador como outro qualquer e deve receber pelo seu trabalho. Agora se você é um cuidador familiar, eu sei que é possível solicitar uma revisão na aposentadoria do familiar que é cuidado para se ter um acréscimo que garanta este cuidado. Mas, veja, não é uma garantia, é uma possibilidade a ser avaliada pelo INSS. Uma outra opção, que é a de muitas famílias, é a de eleger um membro da família para cuidar do familiar doente e remunerá-lo para tanto. Espero ter esclarecido! Obrigada pelo comentário. Forte abraço

          Responder

          1. Boa noite , trabalho como acompanhante de uma senhora , nao sou registrada , trabalho direto dia e noite , folgo de 15 e 15 dias , tenho direito as folgas remuneradas , aos domingos?

          2. Soraia Boldarine

            Marli, em geral o valor das folgas está embutido nos salários, assim como acontece com todo trabalhador. Se vc quer folgar toda semana, informe seu contratante e recalcule carga horária e valores. Abraço

  3. Fernanda Vilela

    Qual o salário de uma jornada de 12 horas por dia de uma cuidadora

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Fernanda, a categoria não possui um piso salarial. Depende do que cada empregador oferece. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
    2. Dra. Mônica Figueiredo

      Fernanda Vilela boa noite, aqui no Rio de Janeiro o piso salarial do Cuidador de idoso ( CBO- 5162-10) é de R$ 1.237, 33, conforme lei nº 7.898 de 7 de março de 2018

      Responder
    3. Maria

      Cuido de um casal de idosos e resido na casa deles trabalho normal porém não tenho folgas pois como moro aqui fica complicado não atender a chamados ou em qualquer horário quai o pagamento correto?!!!!

      Responder
      1. Soraia Boldarine

        Maria, é difícil opinar sobre o valor correto a ser pago. Mas vale dizer que, mesmo morando com os pacientes vc tem direito a folgas. Obrigada por sua pergunta. Forte abraço

        Responder
        1. Carolina

          Trabalho a sete meses não sou registrada ,se eu for dispensada tenho direitos ….

          Responder
          1. Soraia Boldarine

            Carolina, todo trabalhador tem seus direitos. Mas por que não é registrada? Isso é algo importante de entender. Abraços

  4. Luna Dias

    Olá querida, trabalho e moro com um idoso de 87 anos portador de Alzheimer. Minha carga horária é das 18hrs do domingo até as 18hrs da sexta, ineterruptas. Além dos cuidados com ele desempenho todo serviço doméstico, por R$1.200,00 na carteira e com a profissão de serviços gerais assinada, estaria certo isso?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Luna, eu não veria pelo ângulo de estar certo ou errado, mas se você está insatisfeita procure conversar com o seu empregador para que atualize sua carteira e seu salário. Espero ter ajudado! Abraços

      Responder
  5. Eliane Martins

    Trabalho PL agência mas só pagam o salário não PG passagem nem INSS tbm quais são meus direitos nesse caso

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Eliane, os direitos são os mesmos para todo trabalhador; procure conversar com seu empregador e verificar quais benefícios eles podem melhorar nos seu pagamento. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
  6. Vanice souza

    E a respeito ao aumento de salário dos cuidadores??? Qual é a porcentagem desse aumento? Quanto é o piso do salário de um cuidador de idosos??

    Obrigada

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Vanice, não existe piso salarial para cuidadores e o aumento do salário acompanha os valores de mercado e dependem da negociação com o empregador. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
  7. sonya

    ainda ficou minha duvida.
    posso trabalhar de cuidadora de idosos sem registro e ter os mesmos direito que o registrado?
    quero dizer: tenho direito a ferias e decimo terceiro????? mesmo sem registro???? sou aposentada não quero registro em carteira mas gostaria de tirar ferias pelo menos uma vez por ano. tenho que fazer um contrato com o empregador exigindo meus mínimos direitos? sem infringir nenhuma lei????
    Obrigada.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Sonya, neste caso depende da sua negociação com o seu empregador. Obrigada pelo comentário! Abraço

      Responder
      1. Flavia

        Mas a soraia nao da uma resposta precisa…nao estou acompanhando o raciocinio dela….gente procure um advogado ou a associacao das empregadas domestucas…o cuidador e as domesticas sao o mesmo direito …..

        Responder
        1. Soraia Boldarine

          Olá, Flavia! Eu não sou contadora, mas psicóloga. Para escrever este artigo eu fiz uma pesquisa, mas não sou expert para responder a perguntas tão específicas das pessoas que leem e acompanham o blog. Por este motivo e para ser justa com todos, prefiro indicar que procurem um especialista no assunto. Obrigada pelo comentário! Abraço

          Responder
  8. Gabriele correia

    Olá boa noite..
    Como funciona o adicional Noturno..
    Pois meus patrões dizem q só vão me pagar as horas que eu acordar com a idosa para levá la ao banheiro ou seja não querem pagar os 20% de adicional perante a lei isso é correto..??

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Gabriele, o adicional noturno funciona se de fato vc trabalhar no período noturno. Se vc mora na residência do paciente e não trabalha no período da noite, de fato não tem direito ao adicional. E a porcentagem seria de 50% a mais e não 20%. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
  9. Beatriz Lopes

    Boa tarde!!! Sou Beatriz e sou cuidadora de idosos, trabalho todos finais de semana. Entro sexta e saio terça-feira e não tenho carteira assinada,eu tenho todos os direitos

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Beatriz, todo trabalhador tem direito ao que é previsto em lei. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
  10. Marcelina

    Boa tarde
    Si uma dúvida..
    Fui contatada de segunda a sexta pra cuidar de um rapaz como cuidadora de saúde. Mas a esposa tem me feito ficar de 8 as 17:40 dizendo que é pra pagar a hora do almoço, além de fazer alguns serviços domésticos e quando do o filho não vai a creche também ajudar…eu ainda estou por questões financeiras….mas levo quase 3 horas pra ir e voltar do trabalho….já estou estafada.
    Carteira foi assinada. Tá certo eu fazer mais de 8 horas?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Marcelina! Obrigada pela sua dúvida. Sim, é normal a carga horária de 44hs semanais para todo trabalhador. Há a possibilidade de se trabalhar de 2feira à 6feira, das 8hs às 17hs e sábados das 8hs às 12hs, com direito a 1 hora de almoço. Mas, para não comprometer os sábados, muitas pessoas compensam essas 4 horas durante a semana, tendo uma carga horária equivalente a sua, ou seja, de 2feira à 6feira, das 8hs às 17:48hs, mais especificamente. Espero ter respondido sua dúvida! Abraços

      Responder
  11. Viviane Oliveira da Silva

    Bom trabalho a 10 meses como cuidadora, sem registro na carteira, foi contratada pra uma escala de 12×36 mas durante alguns meses trabalhava até 4dias seguidos.Ganho apenas 55 por dia maa tenho que tirar a passagem do meu bolso.Oque fasso?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Viviane! Eu sugiro que vc converse com o seu empregador e exponha a sua necessidade de aumento salarial. Caso não seja possível, vc pode ainda buscar outra oportunidade que te remunere melhor e te faça sentir mais feliz. Obrigada pelo comentário! Abraço

      Responder
  12. Maria Aparecida

    Boa tarde!! Trabalho há 7 meses como cuidadora, so fui resgitrada agora e não me pagaram meu tempo de antes. Fui registrada como empregada doméstica. Isso é correto? Eu queria ser registrada como cuidadora!!

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Maria Aparecida! Na prática, ser registrada como doméstica ou cuidadora lhe traz os mesmos benefícios, mas se vc gostaria de ser registrada como cuidadora, converse com o seu empregador e explique sua vontade e anseios profissionais para que ele considere a questão. Obrigada pelo comentário! Abraço

      Responder
  13. Joquebedi

    Olá
    Sou contratada como cuidaora de idoso
    Cuido de uma senhora e tenho que fazer todas as tarefas domésticas e ganho apenas um salário mínimo, Se eu quiser parar de fazer, eles podem me mandar embora?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Joquebedi! O seu empregador pode te mandar embora a qualquer momento que ele julgar oportuno, assim como você também pode escolher outra oportunidade. O melhor nestes casos é sempre conversar com o empregador e procurar a melhor solução para ambos. Obrigada pelo comentário! Abraço

      Responder
  14. Geli

    Como deve constar na minha há carteira de trabalho sou cuidadora de idoso ?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Geli! Deve constar que vc é cuidadora de idosos, sua função. Obrigada pelo comentário! Abraço

      Responder
  15. Simone

    Olá! Faleceu um parente (pai) da cuidadora de meu pai (idoso). Quantos dias de licença ela tem direito? O óbito foi na madrugada de sexta para sábado.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Luciene, como vai? Pela CLT o profissional tem direito a 2 dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário. Vale lembrar que seriam 2 dias consecutivos a serem trabalhados, ou seja, se a sua colaboradora não trabalha sábado e domingo, ela tem direito a 2feira e 3feira subsequentes. Agora se ela trabalha sábado e domingo, estes seriam os dias de “folga” dela. Espero ter ajudado! Obrigada pelo comentário. Abraço

      Responder
  16. Auxinione

    Sou Cuidadora de idosos trabalho em uma residência meus plantões são de 48 horas trabalho dois dias e duas noite e não tenho adicional noturno nem hora extra isso é certo gostaria de saber o q devo fazer pra vê meus direitos trabalhistas

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Auxinione, tudo bem? Então, o ideal seria você consultar um contador ou advogado para te orientarem nesta questão, já que a sua carga horária de trabalho é bastante específica, isto é, há dias em que você trabalha e há dias em que você não trabalha. Você pode também conversar diretamente com o seu empregador e dizer à ele que gostaria de entender melhor a sua carga horária e como foi calculado o seu salário. Espero ter te ajudado! Obrigada pelo comentário! Abraço

      Responder
    2. Nilva maria

      Olá, estou cuidadora de idoso faz 6 meses, não tenho carteira assinada, trabalho todas as noites das 19 há as 7:há, folgo apenas aos domingos, minha remuneração é de 1.200, nada mais. Ultimamente ele tem ficado frequentemente hospitalizado e eu fico com ele no hospital todas as noites, não recebo nada por Isso, somente o salário combinado, quero saber se esse procedimento adotado pelos meus contratantes Está certo.

      Responder
      1. Soraia Boldarine

        Nilva, não entendi a sua pergunta. Mas o que posso te adiantar é que vc tem direito à carteira assinada e a todos os benefícios decorrentes deste ato. Quanto à trabalhar no hospital permanecendo com o seu paciente, essa situação é possível sim, não havendo alteração no salário, a menos que haja alteração na sua carga horária. Obrigada pelo seu comentário! Abraços

        Responder
  17. Luciene passamani ramos lyrio

    Boa noite, trabalho como cuidadora de idosos e quando minha patroa me contratou foi para cuidar só da mãe dela com o salário que ela me propôs só que depois eu acabei cuidando do pai dela também, mas o meu salário continua o mesmo cuidando dos dois .estou querendo saber se é certo cuidar dos dois com o mesmo salário de um paciente . E fiz o curso de técnica de enfermagem para me aperfeiçoar mais e cuidar melhor dos meus paciente ,E resolvir conversar com ela para assinar a minha carteira como técnica, mas á patroa disse que tinha que conversar com o contador para saber á diferença do cuidador e técnico de enfermagem .eu quero saber se ela pode cancelar o cuidador e assinar como técnica de enfermagem .

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Luciene, como vai? Sim, ela pode atualizar a sua carteira de trabalho e ajustar o seu salário a qualquer momento, desde que isto esteja devidamente acordado entre vocês e dentro da lei. Espero ter ajudado! Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
      1. Marcia

        No meu caso eu também comecei cuidando de uma paciente quase dois anos agora o esposo dela também ficou doente ,no caso eu tenho obrigação de cuidar dos dois pelo mesmo salário ou os cuidados dele são extras?

        Responder
        1. Soraia Boldarine

          Oi Marcia, eu entendo que o contrato precisa ser refeito. Ou seja, é preciso recombinar as condições de trabalho.

          Responder
  18. Karla Reis

    Boa noite gostaria d saber se quando o cuidador saí cm o idoso pra passear se tem a obrigação d pagar o lanche para o seu acompanhante
    Pq hj ouvir algo sobre isso q fiquei admirada cm isso desde d já grata

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Karla, não existe uma regra pra isso. Em geral, é algo que se combina entre as partes, mas eu entendo de bom tom que o idoso ou seu familiar pague as despesas do cuidador que está lhe acompanhando. Obrigada pelo comentário! Abraço

      Responder
      1. Adriana Gomes

        Bom dia Soraia , sou cuidadora de uma idosa aos finais de semana entro no sábado as 07:00 e saio no domingo as 17:00 desde março desse ano então gostaria de saber quais os meus direitos se eu os tenho. Pois não tenho carteira assinada . Se posso conversar com o empregadores sobre issa possibilidade.

        Responder
        1. Soraia Boldarine

          Oi Adriana! Não só pode como deve conversar sobre seus direitos com seus empregadores. Boa sorte!

          Responder
  19. Ana

    Ola seu cuidadora e cuido de uma senhora, os patrões me registraram, dizendo que a minha carga horária é 220 hrs.
    Só que pelas hrs que passa eles falaram que tenho que trabalhar no sábabo 5 hrs para dar a carga horária meu horario e das 9 as 20 hrs ainda tenho que trabalhar de sábado.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Ana, antes de aceitar qualquer vaga, avalie bem se é possível para você e se está dentro das suas necessidades e expectativas. Se você trabalha de 2feira à 6feira, das 9hs às 20hs, você está trabalhando 11hs/dia ou 10hs/dia, se considerarmos 1h de almoço. Somando-se a isso as 5hs de sábado, vc teria uma carga horária semanal de 60hs, o que ultrapassa bastante a carga horária de 44hs semanais. Converse com o seu empregador e entenda bem que conta é essa que eles estão fazendo. Espero ter ajudado! Obrigada pelo comentário. Abraços

      Responder
  20. Aryane Sechim

    Bom dia,

    Contratamos um cuidador para ficar com meu pai e seu início foi em 19/02/2018.
    Gostaríamos de assinar a carteira dele, poderia me orientar em como fazer?
    Seria minha mãe a contratante(pessoa física)

    Desde já agradeço.

    att,

    Aryane

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá Aryane, obrigada pelo seu comentário! Mas infelizmente não tenho como te orientar a fazê-lo, pois apenas um contador conseguirá te ajudar, já que não sou especialista no assunto. Espero que dê tudo certo! Abraços

      Responder

  21. Boa tarde, meu nome é Mônica sou auxiliar de enfermagem e estou trabalhando atualmente como cuidadora de idosos, minha idosa fica em casa de repouso, mas sou contratada pela família para ficar com ela no estabelecimento, pedi para fazer 5/2 mas continuarei o mesmo horário que é das 7hs às 16hs seria 40hs semanais correto? Quero saber se sendo desta forma tenho direito aos feriados e se é correto meu salário ser diminuído. Obrigada!

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Mônica, você tem os mesmos direitos que todo trabalhador. No entanto, quando cuidamos de pessoas é interessante sempre programar com a família e com antecedência a sua saída nos feriados. Quanto ao valor do salário, procure entender melhor a questão dos valores. Digo isso porque muitas vagas oferecem salários menores e mais benefícios, tais como vale transporte, vale refeição, vale alimentação, planos de saúde, entre outros. E há vagas que oferecem salários maiores e menores benefícios. Muitas vezes, o valor final que chega ao trabalhador é o mesmo, mas de formas diferentes. Avalie com calma. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
  22. Marcia

    Olá, temos uma cuidadora que vem de segunda a sábado para apenas dar banho em idoso. Ela atende outros idosos e permanece na residência apenas 1 hora por dia no período da manhã , sem horário definido por nós ou por ela. Como está situação é tratada pela legislação?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Marcia, não sei te dizer. Precisaria consultar um especialista em legislação trabalhista, um advogado ou contador. Para escrever este artigo, eu, que sou psicóloga, fiz uma pesquisa geral e não tenho expertise para responder a casos específicos. Obrigada pelo comentário! Forte abraço

      Responder
  23. Josefhy

    Olá, trabalho como cuidadora de uma senhora de 85 anos há 15 meses, ela me paga 800 reais, não paga condução e nem me pagou 13¤ – e nem férias e tbm nao sou registrada, conversei com ela para q possa aumentar meu salario e regularizar minha situação, mas ela se recusa, por motivos financeiros ainda continuo trabalhando. Gostaria de saber o que eu posso fazer nesse caso…

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Josefhy! Eu penso que se você já conversou com a família e pra você não está bom, o melhor seria você procurar outro emprego que atenda melhor às suas expectativas e necessidades. Você tem todo direito de procurar algo que lhe agrade mais! Obrigada pelo comentário. Abraços

      Responder
  24. Isabel Cristina dos Santos

    Trabalhei durante cinco meses como cuidadora de uma senhora,12:horas por dia 8:da manhã as 8:da noite sem registro em carteira quais são meus direitos….. Boa noite Cristina

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Isabe Cristina! O cuidador tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador de qualquer outra área profissional. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
  25. Sandra xastre ferreira

    Trabalho como cuidadora e só tenho uma folga no mês minha Patroa diz que não tem como pagar uma pessoa para eu folgar de 15 em 15 dias .sendo que ela só me paga o salário mínimo. O que posso fazer ??

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Sandra! Como eu escrevi para a colega, se as condições deste trabalho não suprem as suas expectativas e necessidades, procure outro que lhe seja mais adequado. Você tem todo direito de desejar e querer uma vaga de trabalho que supra melhor as suas necessidades. Obrigada pelo comentário! Forte abraço

      Responder
  26. Jéssica Santos

    Oi queria ver eu trabalho 12#36 é ainda pozo 2 vez por mês queria ver quanto é a carga horária certa… Se isso pode acontecer….

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Jéssica, as possibilidades de trabalho para cuidadores de idosos são bem flexíveis, justamente porque dependem da necessidade de quem se cuida. Assim, há profissionais que trabalham durante o dia e outros à noite e ainda há aqueles com carga horária mista (dia e noite) como é o seu caso. Antes de qualquer coisa é importante que você entenda qual a sua carga horária mensal e se a sua remuneração está dentro do que é pago no mercado de trabalho atual. Ainda assim, se você não estiver satisfeita, você pode procurar outra oportunidade que se adeque melhor às suas expectativas e necessidades. Obrigada pelo comentário! Abraço

      Responder
  27. Veronica

    Bom dia ,sou cuidadora de idoso e trabalho há 6 anos de carteira assinada e ganho salário mínimo com o adicional noturno e trabalho 24 por 24 horas, tive que morar próximo ao trabalho pois nao recebo vale transporte é gostaria de saber se tenho direito ao adicional noturno no décimo terceiro? Obrigada grata Verônica

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Veronica, eu entendo que não, mas como escrevi em outros comentários, eu não tenho expertise nesta área para te dizer com toda certeza. Somente um contador poderá lhe explicar em detalhes e com base na lei como proceder. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
  28. Gabriela amorim

    Boa noite, trabalho há3 anos com uma idosa sem carteira assinada, é quem me contratou foi a mesma é quem paga meu salário é ela com a aposentadoria dela, ela tem um sobrinho que é herdeiro dela ,mas ele mora em outra cidade é não quer se responsabiliza por ela,queria saber se caso eu pedi demissão tenho direito a receber por ter cuidado tanto tempo dela?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Gabriela, teoricamente sim, você tem direitos a serem pagos. Se o seu empregador pagará ou não é uma outra situação. Só lembrando que quem pede demissão e quem é demitido tem valores diferentes a serem recebidos. Obrigada pelo comentário! Abraço

      Responder
  29. JOSE

    trabalho ha 06 anos de cuidadora 12 por 36 noturno, sou tecnica de enfermagem, sem registro na carteira nao recebo decimo terceiro e nem ferias gostaria de saber se tenho direito nesses beneficil.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Jose, porque não recebe estes benefícios? Qual a sua forma de contratação? Normalmente, quem possui a carteira de trabalho assinada recebe estes benefícios. Outras formas de contratação, como autônomo, por exemplo, já não contemplam estes benefícios. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
  30. Alcione da Conceição Alves

    Boa noite meu nome é Alcione e tenho uma dúvida e normal as cooperativas e home Cares não darem passagem ,porque eu passei em processo seletivo para trabalhar em uma homenagem Care só que não dão passagem e eu tenho que arcar com as passagens que fica em 300 reais por mês . Desde já obg

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Alcione! Sim, é normal as cooperativas não arcarem com os valores do transporte. Em geral, eles pagam o valor do plantão e desse valor vc deve tirar o seu transporte e alimentação. Obrigada pelo seu comentário! Abraços

      Responder
  31. Jéssica Cristina da silva

    Oi bom dia!!
    Aqui e a jessica
    Eu sou cuidadora de idoso na casa dela
    Eu trabalho de segunda a sexta feira no horário das 8.12 as 18.00 horas com 1 horas de almoço
    Eu também cuido da casa lavo passo faço comida
    As vezes tenho que até fazer faxina
    O meu salário e 1.432.00 eles desconta o INSS e 6%do vale transporte que o meu salário acaba 1.232.
    Eu gostaria de saber se tá certo esse salário
    E se eles podem descontar o vale transporte
    E quais direitos eu tenho
    Obrigado agradeço atenção.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Jéssica! Sim, esses descontos são permitidos por lei. Para te dizer exatamente sobre os seus direitos seria interessante vc procurar um profissional que pudesse te orientar melhor, um contador. Eu sou psicóloga e fiz uma pesquisa sobre o artigo que vc leu, mas não tenho segurança pra te afirmar uma série de situações, entende? Obrigada pelo seu comentário! Abraços

      Responder
  32. Lucia de Fátima Ambrósio Lemos

    Tive uma cuidadora que ficava com minha sogra algumas horas por dia, e não era todos os dias, foi combinado de pagar $8,00 por hora, e todas as vezes que ela vinha, quando eu chegava, pagava o total de horas. Quais são os direitos que ela tem, já que saiu por vontade própria por que eu pedia algumas vezes para fazer um feijão ou um arroz os quais nunca foram feitos?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Lucia, em geral, elas tem todos os direitos de um funcionário CLT, mas penso que um contador poderia lhe orientar sobre esta questão mais detalhadamente, já que há diferenças entre um funcionário que trabalha na residência e aquele que trabalha num hospital, por exemplo. Obrigada pelo seu comentário! Abraços

      Responder
  33. Marilda franco

    Boa noite eu trabalho como cuidadora de uma idosa ,tiro 15 dias direto na casa com a idosa durmo no mesmo quarto sendo que tem noite que não dormimos ela infelizmente é portadora de Alzheimer ganho 1.500 os quinze dias trabalhados não tenho carteira assinada sou técnica em enfermagem e formada em cuidador quais seriam meus direitos para eu poder conversar com a família sem ter problemas .

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Marilda, vc tem direito a ter carteira assinada e a todos os benefícios decorrentes de ser uma funcionária CLT. Obrigada pelo seu comentário! Abraço

      Responder
  34. Flavio Braga

    Soraia, preciso de uma orientação sobre minha tia, ela dedica a sua vida pelo pai cuidando dele que é doente e tem 88 anos, embora ela tenha outros 9 irmãos, como fica a situação dela junto ao INSS uma vez que ela não pode trabalhar em outro lugar e não recebe ajuda dos irmãos ?
    Grato,

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Flavio, teoricamente ela deveria pagar o INSS como autônoma, pois sem contribuir, ela não terá como usar dos benefícios posteriormente. Vc poderia (acha que seria possível?) sugerir que estes outros irmãos pagassem o INSS dela? Seria uma conversa possível nesta família? Te respondo em forma de perguntas, pq sei que em muitas famílias não há essa abertura para o diálogo e a solução de questões importantes como esta que vc levantou. Obrigada pelo seu comentário e participação! Abraços

      Responder
  35. Ana Margarida

    Olá, minha mãe está precisando de cuidadora 24 horas por dia. Quero fazer tudo certinho, dentro da lei. Já fui ao E-social para me informar, mas não consigo chegar à conclusão de como fazer. Penso que preciso de um advogado da área trabalhista para fazer tudo direito. Você indicaria alguém do Rio de Janeiro? Muito obrigada.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Ana Margarida! Não indicamos ninguém, mas creio que um advogado ou um contador possa sim te orientar perfeitamente. Obrigada pela sua participação! Abraços

      Responder
  36. Izabel sal

    Bom dia tudo bem
    Preciso da sua ajuda meu tio ficou internado do dia 30.06 até o dia 12.10 neste período contratei uma cuidadora que trabalhava das 20.00 até as 14.00 1 dia sim um não remunerado por 250.00 o plantão de 18 horas com transporte e alimentação para acompanhante servida no hospital. Pagamento semanal de 1.000 .Preciso saber se a mesma tem algum direito .pois acabei de receber uma mensagem onde ela está me ameaçando entrar com processo trabalhista o acordo sempre foi verbal. Ele ficou hospitalizado no hospital da Unimed em Florianópolis.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Izabel, teoricamente o profissional tem direito a carteira assinada, férias remuneradas, décimo 13º. Mas penso que seria interessante vc conversar com um contador, pois este profissional é capaz de fazer a conta certinha pra vc do que é devido à profissional, mesmo vc não tendo assinado a carteira de trabalho dela. Procure pela associação de contadores da sua região, além de poderem te indicar um profissional, algumas destas instituições oferecem serviços gratuitos. Obrigada pelo seu comentário e participação. Abraços

      Responder
  37. Maria Eliane De Souza Da Silva

    Oi Soraia Sou cuidadora particular9 quando eu fui contratada pelo home care eles falaram que iam me pagar vale-transporte e meu INSS isso fazem 7 meses questionando eles hoje sobre isso falaram que eu não tenho direito que eu fui contratada por um sistema que não me dá esse direito qual seria esse sistema?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Maria, se vc foi contratada diretamente pela família e teve a carteira assinada, vc tem direito a esses benefícios sim. No entanto, não tenho ideia de qual outro sistema eles estão se referindo. Vc precisaria perguntar a eles. Se quiser, responde aqui no blog que tento te ajudar a entender o que está acontecendo. Abraço

      Responder

  38. Bom dia
    Já trabalho a 5meses com essa família cuidado de uma idosa limpo a casa faço comida
    Não queriam me dar folga nos feriados não me pagam condução e até agora não falaram sobre o 13
    Agora estão pensando em por ela no acilo
    Qual os meus direitos quando isso acontecer o que tenho pra receber

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Claudia, vc tem os direitos que qualquer trabalhador tem, como auxílio transporte, 13º salário, férias proporcionais e etc. Espero que consigam entrar num acordo. Obrigada pelo comentário! Abraço

      Responder
  39. lucia

    oi meu nome é Lúcia já tenho experiencia com idosos a mas de 10 anos tanto nas residência com em hospitais ,recentemente fui contratada para trabalha em uma instituição que recebe idoso e deficientes mentais eu achei que meus direitos estavam sendo violado pois eram 24 pacientes para só eu cuida dentro desde 24 apenas 4 tomavam banho sozinho o restante eu teria que auxiliar no banho melhor dizendo da o banho neles sendo que 5 eram cadeirante e outra detalhe a proprietária da instituição não deixava coloca fralda nós pacientes que necessitavam apenas um usava tinha que levar 24 paciente para para o banheiro de meia em meia hora sendo que não poderia deixá os paciente na sala sozinho e nei a que estava no banheiro ou seja eu min tava para da de conta tinha alguns que não comiam com a mão eu tinha que dar na boca tinha paciente com sonda vesical feminina outra coisa quando terminava de dar comida teria que passar para o banheiro coloca eles novamente para ver se eles faziam suas necessidades fisiológicas e eu não tinha tempo para min alimenta também no recebia adicional noturno e nei vale transporte na realidade só conseguir fica 4 plantões minha jornada de trabalho era 24 por 48 e detalhe ela min falou que no estatuto do idoso falar que um cuidador tem quer cuida de 10 idosos aí ela falou a gente não temos 10 idosos mas tinha sim 14 deficiente mental

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Caramba, Lucia! Que situação. Realmente não é uma situação adequada, nem pra vc e nem para os pacientes. Obrigada por compartilhar conosco sua experiência. Abraço

      Responder
  40. Aline

    Bom dia Soraia. Existe outra forma de contratação que é através de Micro Empreendedor Individual – MEI. Em minha cidade muitas famílias contratam cuidadores nesta modalidade. Isto é legal?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Aline! Sim, a MEI é uma possibilidade de contratação legal. Obrigada pelo comentário! Abraços

      Responder
  41. Herval

    Boa noite
    Qual o salário para cuidadora que trabalha das 08:30 as 13:30 de segunda-feira a sexta-feira ?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Herval, o melhor a se fazer seria uma busca em site de empregos para vc verificar a média salarial da sua região. Como o Brasil é um país muito grande, é difícil falar em um valor padrão para regiões diferentes. isso acontece com outras profissões tb, não só com a de cuidador. Obrigada pelo contato! Forte abraço

      Responder
    1. Soraia Boldarine

      Fernanda, se vc está trabalhando com ele no hospital, vc será paga da mesma forma. No entanto, se vc está em casa aguardando teoricamente vc não recebe. O que vc pode fazer é propor para a família um esquema de compensação de horas. Ou seja, eles te pagam esses dias e vc compensa trabalhando horas a mais quando o paciente voltar para a casa. Obrigada pela pergunta! Abraço

      Responder
  42. Suzana De Cassia C. A. Silva

    O horário de almoço na jornada de oito horas de um cuidador de idosos é igual a de um trabalhador de oito horas ?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Suzana, teoricamente sim. A única questão é: quando vc descansa com que fica o idoso? Isso não significa que vc tenha direito ao descanso, entende? Abraço

      Responder
  43. Leila Aparecida Soares Avila

    Bom dia
    Meu nome é Leila, sou cuidadora de idoso em uma residência e sou técnica em Enfermagem formada, minha jornada de trabalho e intercalada com um colega pois nós dois temos mais um emprego.
    Sendo assim trabalhamos na residência um dia sim e um não 12X24
    Com carteira assinada, sendo assim minha dúvida é
    Nos estamos encaixados na lei dos Domésticos
    Porém não recebemos folga nos domingos nem recebemos 100% nos feriados mas trabalhamos.
    Tá certo então nós não receber os feriados 100% ?
    Nem folga nos domingo?
    Desde já agradeço a sua atenção.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Leila, com relação ao domingo, se vcs trabalham em esquema de plantão, vcs terão que trabalhar domingos alternados. No entanto, vcs tem direito sim a receber a mais conforme rege a CLT. Abraços

      Responder
  44. Stefanie liberato

    Boa tarde trabalho como cuidadora de idosos a 4 anos mais só tenho registro de 17 meses e nesse quatro anos que trabalho lá todos os dias 12 horas por dia isso é certo ou está errado ?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Stefanie, tudo depende de como vcs conversaram no início. O que foi combinado? Se vc não está satisfeita primeiramente pense no que vc gostaria que mudasse e depois procure conversar com seu patrão sobre isso. Com base nessa conversa vc decide o que fazer. Abraço

      Responder
  45. Priscila

    Olá, trabalho em uma apartamento está com 2 meses comecei trabalhando das 8:00 as 16:00 as vezes saia 16:30 , 17:00, 17:30, 19:00cheguei sair às 20:30horas de domingo a domingo sendo as vezea no domingo saia as 13:00 ou 14:30 ia mudando cada vê que se passava tendo uma folga na semana depois de 1 mês, a pessoa que me contratou pegou minha carteira e até o momento não assinou . Minha dúvida e existe um prazo de 48 para assinar a carteira partir do momento que o empregador pega a carteira? Agora uma nova situacao q está acontecendo o idoso esta necessidade que eu fique durante a noite ahora porém quero saber sobre essa cagar horária se está certo no ver de vocês, eu entro 16 horas Obs: para acompanhar e dormir com o idoso porém saio às 8:00 do outro dias as vezes 8:30 a carga horária está passando das 12 horas por dia, sendo que teria que ser 44 hrs / semanais e se for calcular ultrapassa 112 horas semanais e estou ficando 16 por dia horas certo q ele dorme às 21:30 ou 22:00 porém acorda várias vezes para ir ao banheiro durante a noite e madrugada. O certo seria 2 folgas semanas já que está ultrapassando da hora? Ou hora extra inclusa? Porém uma coisa errada de início começou pagando 1500 já incluindo os vales nesse valor e depois informou que iria assinar a carteira com um salário mínimo porém os 500 dos vales continuaria a dar. Como mudou o trabalho para noite teria que ter o aumento no salário , adicional nortuno junto horas extras e descanso renumerado certo? O que você me aconselharia fazer nessa situação? De já te agradeco

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Priscila, isso aí. À noite precisa ter adicional noturno, horas extras, descanso semanal remunerado e etc. Vc precisa conversar com seus patrões e entender pq assinar sua carteira com um valor mais baixo do que o oferecido, acertar suas folgas e etc. Sempre comece conversando com eles e depois, com base nessa conversa, vc pode decidir o que fazer. Um passo de cada vez! Abraço

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  46. Yasmin

    Ola, cuidei da minha avó 24horas por dia por 5 anos, não podia trabalhar fora, tenho um filho pequeno. Ela faleceu a pouco tempo. Ela tinha um prédio alugado a quem ficou pra dois herdeiros. Só que eles não querem me ajudar financeiramente pois dizem que não tem obrigação. Então tenho direito de entrar na justiça e pedir indenização por ter tido todo esse trabalho sem direito a férias, folga, sem ter registro na minha carteira…. gostaria muito que me respondesse. Obrigada

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Olá, Yasmin! Sinto muito pela sua avó. Infelizmente não sei como responder sua pergunta até pq para isso vc teria que procurar um advogado. Eu como psicóloga não consigo te ajudar nisso. Espero que fique tudo bem. Abraços

      Responder
  47. Jéssica

    Olá boa tarde,cuido de um idoso a 2anos e dois meses,tenho minha cárteira acinada porem folgo por quizena.maa qd e minha folga invés de sair no sábado saio na sexta .gostaria de saber se meus patrões tem o direito de min pagar o sábado e o domingo que trabalho.?e se qd tem aniversário a noite Se tenho obrigação de ir ou eles tem que min pagar hora extra por ser a noite e fora do meu horário?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Jéssica, isso pode ser combinado com seus patrões. EM geral, se vc trabalha a mais, vc ganha mais. Abraço

      Responder
  48. edna

    ola, boa noite
    tenho algumas duvidas.Sou enfermeira, mas trabalho como cuidadora ha 8 anos. Primeiro cuidei de uma senhora6 anos. ela faleceu, e continuei cuidando do marido, hoje com 87 anos. Nao sou registrada, mas por amisade com a familia, deixei como esta. ams me pagam ferias e decimo terceiro Gostaria de saber, se eu sair agora tenho direito em alguma coisa. E se esse corte salarial, que vai acontecer, entro nisso ou nao. Porque sou profissional particular.
    agradeco muito, se puder me responder
    esqueci de dizer que trabalho 12 hrs a noite, de segunda a sabado. antes com a esposa trabalhava 12\3 obs; e a primeira vez que escrevo aqui

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Oi Edna! Vc tem direito a todos os benefícios oferecidos por lei e que, me parece, a família já te paga. Dá uma olhada no artigo que tem mais informações lá. Abraço

      Responder
  49. Fernanda

    Bom dia, trabalho como cuidadora numa residência há 8 meses. Entro segunda-feira às 16h e saio sábado às 11h, meu salário é de 1.800 reais, porém alimentação e passagem é do meu próprio bolso e não tenho carteira assinada. Minha carga horária semanal, levando em conta que estou à disposição 24h por dia, é de 115h. Gostaria de saber, caso você puder responder, quais são os meus direitos caso eu peça demissão?
    Desde já agradeço.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Fernanda, dá uma olhada no artigo. Está bem detalhado com relação aos direitos. Abraço

      Responder
  50. Nay

    Trabalho 12×36 noturno não durmo fico a noite realmente acordada vigiando minha senhorinha que tem alzaime, salário 1800+300 ajuda combustível, alimentação e por conta da casa pode comer mas eu nunca consigo me alimentar no local, seria o caso dela paga Vale alimentação?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Nay, ela já te oferece a alimentação. Obviamente, vc pode conversar com seu empregador e ver o que ele pode fazer nesse sentido. Abraço

      Responder
  51. Renan

    Olá,

    Minha mãe trabalha como cuidadora de uma idosa no seguinte esquema: numa semana fica na casa de um dos filhos com a idosa, noutra semana fica na casa de outro filho; nos dois casos ela dorme no local. Nas duas outras semanas do mês, ela fica em sua residência, ou seja, não trabalha. Ela tem direito a algo?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Oi Renan! Sua mãe tem direito à todos os direitos trabalhistas sim, como qualquer trabalhador. Abraço

      Responder
  52. Cris

    Olá,
    Sou cuidadora contratada através de MEI, e trabalho de forma particular para uma família, em escala 24/48h. Mas há 3 meses a escala está 5 dias seguidos, folgando 10. Uma medida para amenizar o risco de contágio pelo covid 19. Mas está extremamente cansativo psicologicamente, pois passaram a confundir – na prática – com empregada doméstica.
    Mas a pergunta/dúvida é: tal carga horária é direita? Passar 5 dias seguidos sem horário de almoço nem descanso? Até se estiver almoçando tem que parar o almoço para atender a assistida…
    Gratidão!

    Responder
    1. Cris

      Perdão, não vi que era psicóloga e não advogada. Mas se puder responder conforme a sua profissão, também agradeço!

      Responder
    2. Soraia Boldarine

      Oi Cris! Entendo que seja complicado esse momento de Covid, mas não dá pra sacrificar todo mundo. Converse com seu empregador e procure uma alternativa que seja bacana pra todos vcs. Um abraço!

      Responder
  53. Antônio Rocha

    Olá,
    uma cuidadora de idosos foi contratada para cuidar da sogra da empregadora, aquela por sua vez, foi internada, com isso, a empregadora impôs à cuidadora que trabalhe em outra residência, agora cuidando da sua mãe. Isso é legal? Tem algum respaldo?

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Oi Antonio! Não vejo problemas em refazer o contrato. É preciso saber se o profissional está feliz com a mudança.

      Responder

  54. Olá, boa noite! Me chamo Derlange sou cuidadora da noite de uma idosa de 94 anos a 2 anos e 8 meses , entro 17:30 e saio 6:30 não é carteira assinada, por isso gostaria muito de saber quais são os meus direitos? Nunca tive férias muito menos décimo e os feriados so os principais, ou seja Sexta-feira santa, são joão,dia de finado, natal e ano novo, esse são os meus feridos os que eu posso folgar..

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Oi Derlange! Vc continua tendo os mesmos direitos apesar de não ter a carteira assinada. Converse com seu empregador!

      Responder

  55. olá, sou cuidador de idoso tenho carteira assinada, meu plantão tem a escala de 24×48 são 3 cuidadores para da e essa escala só que nessa pandemia ele mandou um embora e ficou só 2 aumenta nossa carga horária porém sem aumento de salário, estamos trabalhando agora 24×24 ele pode fazer isso ? ele falou que o contador dele disse que podia e certo isso ?

    Responder
  56. Maria

    Eu cuidei de minha mãe durante 10 meses, de dia e de noite, na qual ela estava acamada, com uso de respirador e cuidados intensivos. Por conta das dificuldades em que meus irmãos tinham de cuidar, decidi cuidar sozinha de minha mãe, residindo na casa dela por conta de que minha casa não tinha espaço para os cuidados dela. Durante o período, apenas tínhamos dois salários-mínimos para alimentação, médico e despesas de remédio e cuidados, que eram valores bem altos. O dinheiro que estava sendo usado para os cuidados, era valores do INSS de minha mãe, os dois salários eram de aposentadoria e pensão, e meus irmãos nunca pagaram nada. Eu trabalhei durante os 10 meses sem férias, folga, registro, sem contrato e sem remuneração. Passou 5 anos que ela faleceu, e agora que recentemente saiu o inventário, mas não se pronunciaram quanto ao pagamento de meu tempo de serviço prestado. A dúvida é, tenho direito em receber os valores referente ao tempo que eu cuidei de minha mãe? Ela ainda possui bens imóveis!

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Oi Maria! Não faço a menor ideia. Vc teria que procurar um advogado pra te responder melhor. Boa sorte!

      Responder
  57. Rosângela Santos

    Eu fui contrada por período de 3 meses
    Aos entro 8 hrs e saio às 17:00 estar correto o meu horário?

    Responder
  58. Thamires

    Trabalho como cuidadora , estou trabalhando uma semana de dia e uma semana a noite sem direito a folga
    Se eu optar por folgar tenho que pagar uma folguista pra me cobrir no do que eu quise folgar
    Ganho 1500 reais por mês! Sem registro e sem direito a nem ao menos feriado pra folgar ! Isto está certo ?

    Responder
    1. Thamires

      E são 12 horas por dia
      Quando estou na semana de dia meu horário é Das 7:30 da manhã as 19:30 da noite
      E Na semana de noite é das 19:30 da noite as 7:30 da manhã

      Responder
    2. Soraia Boldarine

      Oi Thamires! Vc trabalha todos os dias então? Pq folgas fazem parte de qualquer trabalho. Outra coisa, como assim vc paga alguém pra te cobrir na sua folga?

      Responder
  59. Antonio Carlos

    Olá bom dia Soraia Boldarine, a minha esposa trabalha numa residencia familiar a 3 anos como cuidadora de idosos (1 casal) nunca tirou férias, não recebe 13 salário, horas extras…nada ou seja não recebe os seus direitos. Plantão de 24/48, semanas alternadas com 2 e 3 dias trabalhados, totalizando 10 dias no mês. Mas ela tem os comprovantes de depósito, tem uma declaração reconhecendo o trabalho, entre fotos e outros comprovantes, o que aconselha a fazer?

    Obg.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Oi Antonio Carlos! Eu aconselharia a conversar com os empregadores, em primeiro lugar. Sem essa conversa não é possível decidir o que fazer a seguir. Boa sorte aí!

      Responder
  60. Jamille Santos

    Boa tarde, comecei a trabalhar como cuidadora há um mês, não tenho carteira assinada, trabalho das 14:00 às 22:00, de segunda a sábado, sem feriado. Quando trabalho nos feriados não sou remunerada e se peço a folga nos feriados me descontam. Gostaria de saber meu direitos, para que possa cobrá-los, não gostaria e não posso perder meu emprego, mas trabalhar assim não acho justo.

    Responder
    1. Soraia Boldarine

      Oi Jamille! Pelo que entendi através da sua descrição, o seu empregador não faz distinção entre os dias da semana, por isso te desconta nos feriados. Na cabeça dele, o valor oferecido é para esta carga horária. Quando vc não completa a carga horária, ele te desconta. Acho que vale a pena a conversa sobre hora extra aos finais de semana e feriados. E me parece que está faltando um ajuste nas férias tb! Se vc ainda tiver dúvidas, aconselho a procurar um contador que poderá te explicar com maiores detalhes. Boa sorte!

      Responder

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